A Prefeitura Municipal de Catu anunciou nesta quinta-feira (18), a prorrogação da vigência do Decreto nº 145, de 03 de novembro de 2021, até o dia 01 de dezembro de 2021.


Dentre as medidas que continuam mantidas, está a presença de público nos eventos, ampliado até 2.000 pessoas, válidos para: cerimônia de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros privados, circos, parques, teatros, solenidades de formatura, passeatas e afins.


A realização dos atos religiosos litúrgicos também poderão ocorrer, desde que cumulativamente sejam respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, e a ventilação natural cruzada dos espaços físicos. 


Ainda segundo o Decreto, fica autorizada a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, limitada a 2.000 pessoas. Mas é preciso que artistas, público, equipe técnica e colaboradores comprovem o recebimento das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde; e respeite os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e uso de máscaras.


O documento alerta ainda para o fato de os eventos só poderem ocorrer mediante a autorização da Vigilância Sanitária, do Departamento de Meio Ambiente e da Polícia Militar, além da apresentação de Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento.


Os proprietários e responsáveis de estabelecimentos deverão exigir também o uso da máscara, ao adentrarem em seus recintos.


O não cumprimento das orientações do Decreto acarretará para os realizadores do evento, bem como artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal. (NR).