GUIA PRÁTICO DE COMO USAR AS LOGOMARCAS DA LEI PAULO GUSTAVO
Para garantir a padronização e o reconhecimento dos projetos financiados pela Lei Paulo Gustavo, é fundamental que os logos oficiais sejam utilizados de forma correta.
Confira a seguir as orientações oficiais do Ministério da Cultura sobre o uso adequado dos logos em peças de divulgação de projetos:
Conjunto obrigatório de logos
As logomarcas devem seguir a ordem da direita para esquerda com a seguinte padronização: Governo Federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo e Prefeitura Municipal de Catu
Todas as peças devem conter a assinatura da Lei Paulo Gustavo e o conjunto Ministério da Cultura/Governo Federal. Essa assinatura deve fechar o bloco de marcas, à direita, sob a chancela de Realização. Já a logomarca da Prefeitura Municipal de Catu deve ser sempre inserida sob a chancela de Apoio.
Redução máxima
O logo permite redução para aplicação em peças menores, mas é preciso respeitar o limite máximo permitido pelo manual.
Os logos oficiais da Prefeitura de Catu, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo e Governo Federal, podem ser acessados clicando aqui.
Todas as peças de divulgação devem ser enviadas para o e-mail direcaoculturalcatu@gmail.com.
Antes de divulgarem seus projetos, aguardem a aprovação final da Secretaria.