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SESAU - Secretaria de Saúde

Competências

Lei n° 612/2022 - Art. 21. A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) tem por competência planejamento, programação, execução, organização, supervisão, controle e avaliação das ações e serviços públicos de saúde, através da promoção da saúde e atenção básica; atendimento préhospitalar, urgência e emergência; saúde mental; apoio diagnóstico e terapêutico; controle e avaliação; e outras afins.